sábado, 27 de abril de 2024

Weverton sofre segunda condenação por propaganda antecipada

A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, atuando como membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou ao senador Weverton Rocha, pré-candidato a governador do Maranhão pelo PDT, a exclusão de suas redes sociais das publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

A liminar, concedida na semana passada, estabelece que, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A magistrada considerou que as publicações do pré-candidato e dos deputados feitas no Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

Esta é a segunda condenação do tipo contra Weverton Rocha. No dia 1º de setembro, o juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, também do TRE-MA, havia concedido a primeira liminar para que o pedetista retirasse propaganda antecipada das suas redes sociais.

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