terça-feira, 30 de abril de 2024

Dificultar matrícula de aluno com deficiência poderá ser considerado discriminação

(Foto: Reprodução)

O projeto de Lei 5.352, de 2019 diz que imposição de dificuldade ao realizar matrícula de pessoas com deficiência em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino  agora será considerado ato discriminatório.

A proposta também define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto.

O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos.

Além disso, determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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