quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Aprovada PEC de permanência do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

Foto: Elias Auê / Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que altera a Constituição do Estado para dispor sobre o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, que passa a vigorar por tempo indeterminado e em caráter permanente.  Aprovada por unanimidade, a PEC seguiu à promulgação.

O dispositivo modifica o texto da Constituição Estadual, que passa a vigorar acrescido do Art. 275-B, com a seguinte redação: “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a ser regulado por Lei e destinado a financiar as ações da política estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres”.

O Fundo é, atualmente, regulamentado pela Lei Complementar 209, de 30 de abril de 2018, destinando seus recursos para financiar, dentre outras atividades, a implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na política estadual de enfrentamento à violência contra esse público, bem como formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência.

Vigência

Em Mensagem encaminhando a PEC 04/2020 para apreciação da Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PCdoB) explicou que o Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão prevê que o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher tem vigência somente até 2020.

“Considerando que a proteção da mulher e a promoção da igualdade substancial no âmbito doméstico e relações familiares devem ser constantes, a Proposta de Emenda Constitucional tem por finalidade permitir que o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher vigore por tempo indeterminado e, por conseguinte, assegure, em caráter permanente, condições para o efetivo exercício de direitos fundamentais por parte das mulheres”, esclareceu Flávio Dino.

Com a PEC, também são revogados o caput e o parágrafo único do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.

Avanços

Em discurso na tribuna, minutos antes de iniciar a votação, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou a importância da aprovação da PEC 004/20 e elogiou os avanços na luta contra a violência à mulher no Maranhão. “Graças ao comprometimento e à sensibilidade do governador Flávio Dino e de toda a sua equipe, bem como da Secretaria Estadual da Mulher, que vem realizando um excelente trabalho”.

De acordo com Valéria Macedo, a PEC do governador Flávio Dino torna o combate à violência contra a mulher uma política pública permanente e com assento na Constituição do Estado do Maranhão.

– Publicidade –

Outros destaques