sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto aprovado assegura atendimento a crianças vítimas de abuso

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou, um Projeto de Lei, adequando o Código de Saúde do Maranhão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Federal nº 13.431/2017. O principal objetivo do projeto é assegurar a assistência e atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, além de garantir a livre e esclarecida opção da gestante ou mãe de entregar o seu filho para adoção.

De acordo com o Projeto de Lei, hospitais, postos de saúde, clínicas, casas de repouso, serviços e unidades de saúde devem oferecer às crianças e adolescentes gestantes ou mães atendimento psicológico nos casos de encaminhamento de seus filhos para adoção, além de conduzi-las, sem constrangimentos, à Justiça da Infância e da Juventude da comarca.

O projeto, já publicado no Diário Oficial do Estado, foi proposto pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOp/IJ). Assinaram a proposta os promotores de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Márcio Thadeu Silva Marques.

“O projeto prevê um atendimento humanizado para meninas grávidas menores de 14 anos, ou seja, para as vítimas de estupro de vulnerável. Também está colocado que os estabelecimentos de saúde devem esclarecer as grávidas sobre o seu direito de, caso desejem, entregar seu filho para a adoção na forma regulada pelo ECA, procurando, assim, evitar que, por medo e desconhecimento, a mãe abandone os filhos no hospital”, afirmou Sandro Lobato.

O PL ainda obriga os estabelecimentos de saúde a fixarem placas, conforme portaria da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, em todos os setores de atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a possibilidade dessas gestantes e mães entregarem seus filhos para adoção.

Por fim, determina que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente publique resoluções que sirvam de base para que os municípios se organizem sobre o atendimento humanizado a crianças e adolescentes nas áreas de segurança, saúde e assistência social.

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