sexta-feira, 3 de maio de 2024

Instituições não podem reter documentos de alunos

Foto: Reprodução

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que a retenção de documentos ou sanções pedagógicas por motivo de inadimplência são consideradas práticas abusivas. A conduta, na tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas, é vedada pela Portaria de nº 52/2015 do Procon/MA e Lei Federal n° 9.870/99, em seu Artigo 6º.

O aluno, mesmo inadimplente, tem o direito de solicitar a transferência para outra instituição de ensino, pública ou privada, a qualquer tempo, sendo a instituição obrigada a fornecer todos os documentos necessários. Além disso, a escola não pode aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a suspensão de provas ou impedir que o estudante frequente as aulas, já que há outros meios legais de cobrar o débito.

Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, os débitos não podem gerar constrangimento ao aluno. “É importante deixar claro que o estudante jamais pode ser exposto a constrangimento ou discriminação durante o ano letivo em decorrência do atraso das mensalidades, conforme estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

O consumidor que passar por situações vexatórias, em casos como esse, pode efetuar uma reclamação formal junto ao Procon/MA pelo app, site (www.procon.ma.gov.br) ou em uma das unidades físicas de atendimento.

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