sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça decreta lockdown por 10 dias a partir da próxima terça-feira (5)

(Foto: Divulgação)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) de São Luís, a pedido do Ministério Público do Maranhão, decretou lockdown (bloqueio total) por 10 dias nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, a partir da próxima terça-feira, 5 de maio.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, suspende todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h); limita reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público; pede a regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de fila e veda de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual.

Confira a decisão completa

 

Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a cumprir regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. O objetivo é conter o avanço da doença e evitar novas mortes. A ACP foi assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).

“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.

 

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