sexta-feira, 26 de abril de 2024

Prefeito, gestores e empresários de Cururupu são acionados por fraudes no transporte escolar

Devido à irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa de transporte escolar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu propôs, em 30 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Carlos de Almeida Júnior. Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho.

Também são alvos da ACP Leila Regina Pereira Almeida (secretária municipal de Educação), Jailson Pires Monteiro (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Luís Sérgio Pinheiro da Costa (secretário da Comissão Permanente de Licitação), Keiliane de Fátima Frazão Franco (membro da Comissão Permanente de Licitação), José Flávio Costa Mendes (ex-procurador-geral do município de Cururupu) e Manoel Batista Ferreira Lima (empresário).

Igualmente consta entre os alvos da ação a empresa Colibra Construção Locação e Serviços LTDA-ME, vencedora da licitação para prestação de serviço de transporte escolar no município em 2013.

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens dos réus, na proporção dos danos causados ao erário municipal. O valor do contrato foi de R$ 1.051.119,36.

INVESTIGAÇÃO

Consta nos autos que os envolvidos cometeram diversas irregularidades no processo licitatório para a contratação de empresa de transporte escolar.

Em 2014, o Ministério Público do Maranhão iniciou a investigação, requisitando cópias de diversos documentos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da descrição das linhas e itinerários e da planilha de custos do serviço.

A Promotoria verificou que a Colibra Construção Locação e Serviços LTDA, vencedora da licitação, possuía somente um veículo registrado em nome da empresa, um modelo Ford Ranger, do ano de 2013, conforme informações do Detran.

Documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram que o processo licitatório na modalidade concorrência nº 003/2013 para a contratação de empresa para serviço de transporte escolar foi indevidamente anexado às contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Deste contrato, foram verificados diversos pagamentos à empresa Colibra Construção. No entanto, não foram constatados – na prestação de contas – notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, faturas e recibo, referentes às despesas apontadas na relação de empenho.

IRREGULARIDADES

Diversas irregularidades no processo licitatório também foram constatadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, atestando que o edital e o contrato estavam em desacordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos).

Foram verificadas ausência de parecer jurídico sobre a licitação; falta de indicação de hora e local para o recebimento da documentação e proposta, bem como hora e local para a abertura dos envelopes.

Também não foi definido, no edital, prazo e condições para execução do contrato e para entrega do objeto, e não foi publicado, em jornal de grande circulação, aviso contendo o resumo do edital.

O edital igualmente não detalha a necessidade do serviço, o itinerário a ser percorrido, o preço máximo a ser pago por quilômetro rodado e as datas mensais para pagamento, e não há indicações específicas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, referente ao transporte escolar.

Outra questão verificada foi o descumprimento das normas previstas no edital pela administração municipal ao não desclassificar a empresa licitada que não apresentou balanço patrimonial conforme exigia o documento. Além disso, o atestado de qualificação técnica da Colibra estava em desacordo com o objeto licitado, e o certificado de Regularidade com o FGTS foi apresentado fora do prazo.

SUBLOCAÇÃO

O MPMA apurou, ainda, que todos os veículos foram alugados de pessoas particulares pela empresa Colibra Construção, uma vez que, por ser proprietária de um único veículo, não poderia oferecer veículos de sua propriedade para a realização dos serviços de transporte escolar contratado.

O promotor de justiça afirmou, na ação, que não há provas de que os veículos possuem documentos regulares e tinham estruturas físicas adequadas para realização do serviço de transporte escolar.

No parecer do MPMA, foi apontado que as subcontratações trouxeram prejuízos ao erário. Foram subcontratados sete proprietários de veículos pela Colibra, alcançando o total mensal de R$ 42.300,00. No entanto, a empresa recebia por mês a quantia de R$ 62.639,07. O prejuízo mensal era de R$ 20.339,07.

“Não se pode concluir outro entendimento senão o de que a subcontratação integral com implicação em sobrepreços praticada pela Colibra Construção só foi possível com a conivência dos membros da CPL, do assessor jurídico, da secretária municipal de Educação e do prefeito ao permitirem, conforme item do edital, a subcontratação integral pela empresa vencedora do certame”.

Para Francisco de Assis Silva Filho, a subcontratação deveria ser tratada como exceção.

“Pela análise das provas dos autos, os demandados, agindo em concurso e de forma dolosa, levaram o Município contratar a empresa Colibra, permitindo-lhe lesionar o erário e expor a constante risco a vida e a segurança dos alunos da rede municipal”, concluiu o promotor de justiça.

PEDIDOS

Constam entre os pedidos que seja declarada a nulidade do Processo Licitatório nº 003/2013 e do contrato nº 053/2013, firmado entre o Município de Cururupu e a Colibra Construção locação e serviços LTDA-ME.

Igualmente foi pedido que a Justiça condene os réus por ofensas à Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as penas previstas no artigo 12, que são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Além do pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos citados e do ressarcimento integral do dano.

 

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