sexta-feira, 26 de abril de 2024

Shopping é condenado a pagar indenização por desabamento

Rio Anil shopping desabamento

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Rio Anil Shopping a pagar indenização de R$ 100 mil. Valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público. O pedido inicial era de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

O Ministério Público alegou que parte do forro do teto do shopping desabou, gerando risco aos consumidores e trabalhadores do shopping. Informou ainda ao MP que, após vistoria realizada pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, a área foi interditado.

De acordo com relatório técnico especializado elaborado por perito contratado pelo shopping, houve falha na fixação do forro, causando um “efeito cascata”, o que poderia ter ocasionado uma tragédia.

O Shopping levantou falta de necessidade da demanda, argumentando que o fato não gerou dano e não teria relevância social. Alegou ainda que o autor ajuizou a demanda com o mero intuito de levantar dinheiro, posto que não houve dano ou prejuízo aos consumidores apto a embasar a vultosa quantia requerida na peça inicial, arguindo que o montante ultrapassaria os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou, ainda, que eventual sanção civil não pode ter caráter punitivo e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Entenda o caso

O shopping Rio Anil estava aberto no momento do desabamento e consumidores faziam compras nas lojas do estabelecimento. As pessoas que estavam no local afirmaram que, pelo menos, oito lojas foram atingidas com o desabamento, além de dois quiosques localizados no centro do corredor do Rio Anil. O corredor inteiro foi isolado até a chegada da Defesa Civil, que avaliou os estragos.

Para o juiz, o desabamento do teto no corredor do Shopping Rio Anil abalou de maneira relevante a confiança dos consumidores que ficaram temerosos acerca da segurança em frequentar o referido estabelecimento. “Ressalte-se que o réu, ao efetuar a abertura do centro comercial no dia seguinte ao desabamento, quando deveria promover a sua imediata interdição, expôs seus consumidores a risco de vida”, entendeu.

Confira o vídeo do desabamento:

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