segunda-feira, 6 de maio de 2024

Homem é condenado a 26 anos de cadeia por matar dois homossexuais com golpes de martelo e picareta

O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal, realizou uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constou como réu Ronaldo Pires dos Reis, acusado de ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, em 16 de dezembro de 2018.

Conforme aditamento de denúncia, que antes constava como acusado Raimundo da Silva de Souza, absolvido sumariamente, as vítimas foram Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com a que foi apurado pela polícia, o denunciado e as vítimas moravam na mesma quitinete. Na data do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.

Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, algum tempo depois, em função do forte odor que exalavam. No que diz respeito à motivação de Ronaldo, foi apurado que ele, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Em plenário, Ronaldo alegou que Valquíria teria ‘dado em cima dele’, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também. Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando da consumação dos crimes.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato das vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+. “Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

Sobre crime homofóbico

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio. Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

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