sexta-feira, 3 de maio de 2024

Bancos terão que contratar vigilância armada para atuar 24h

Seis instituições bancárias do Maranhão terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.605/2017, que torna obrigatória a presença de vigilância armada em agências 24 horas, após decisão judicial determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina que as agências do Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Banco Itaú e da Amazônia contratem, no prazo de 30 dias, vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O descumprimento da decisão acarreta multa diária no valor de R$ 5.000,00.

A Ação Civil Pública foi protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). “A lei existe desde 2017 e não estava sendo cumprida. Os bancos possuem uma responsabilidade objetiva pela qualidade, eficiência e segurança na prestação dos seus serviços aos consumidores maranhenses. As instituições lucram bilhões e, portanto, não há argumentos que justifiquem o desrespeito à legislação”, explica Karen Barros, presidente do Procon/MA

Entenda o caso

Em 2017, o Procon/MA notificou todos os bancos atuantes no Estado para que, no prazo de 30 dias, se adequassem à legislação, garantindo o serviço de vigilância armada 24h nas suas agências. Com o fim do prazo, os recursos administrativos foram julgados improcedentes, sendo realizada a inscrição na Dívida Ativa do Estado das seguintes instituições financeiras: Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander. Quanto aos Bancos Itaú e da Amazônia, estes estão em processo de pré-inscrição.

*

 

– Publicidade –

Outros destaques